STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Ação de cobrança. Expurgos. Caderneta de poupança. Acórdão deste órgão fracionário que desproveu o reclamo.insurgência recursal da demandada.
1 - No julgamento da Questão de Ordem no Resp 1.568.798/DF, da relatoria do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão, trazida na assentada do dia 27.11.2018, a Quarta Turma do STJ decidiu, em observância aos RE 591.797, RE 632.212 e RE 1.141.156, pela devolução de todos os processos individuais ou coletivos, na fase de conhecimento ou execução, ao Tribunal de origem competente para que lá permaneçam suspensos, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018, data em que, homologado o acordo coletivo, iniciou-se o prazo para a adesão dos interessados.
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