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DOC. 210.8150.7206.3623

STJ. Processual civil e administrativo. Ação coletiva. Execução. Fundamento constitucional e infraconstitucional. Ausênca de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Prescrição. Liquidação. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, aplicadas por analogia. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Verifica-se da leitura do voto condutor do acórdão recorrido que a controvérsia foi dirimida sob a ótica constitucional (CF/88, art. 5º, LIV) e infraconstitucional (CDC, art. 94), situação que desafia o manejo não só do Recurso Especial, mas também do Recurso Extraordinário. Entretanto, a recorrente não interpôs o cabível Apelo extraordinário, atraindo a aplicação da Súmula 126/STJ: «É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário". missível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário".

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