STJ. Processual civil. Embargos de divergência liminarmente indeferidos. Recurso especial que não foi objeto de admissibilidade. Não cabimento de embargos de divergência. Enunciado 315/STJ.
I - Na origem trata-se de ação de responsabilidade contra a União sob a alegação de homicídio de agente estatal dentro das dependências de base militar (Forte de Utaipu, Praia Grande/RJ). Na sentença extinguiu-se o processo pelo reconhecimento da prescrição. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região a sentença foi mantida. Nesta Corte não se conheceu do recurso especial. Os embargos de divergência opostos foram liminarmente indeferidos pela Presidência desta Corte.
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