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DOC. 210.8150.7249.7733

STJ. Habeas corpus. Processo penal. ECA. Atos infracionais equiparados aos delitos de tráfico de drogas, porte ilegal de arma e munições e direção de veículo sem habilitação. Três apontamentos anteriores. Medida socioeducativa de internação. Peculiaridades e circunstâncias que justificam a sua aplicação. Ordem denegada.

1 - Dispõe o ECA, art. 122 que a aplicação de medida socioeducativa de internação é possível nas seguintes hipóteses: em razão da prática de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência contra a pessoa; pela reiteração no cometimento de outras infrações graves; ou pelo descumprimento reiterado e injustificado de medida anteriormente imposta.

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