STJ. Previdenciário. Processual civil. Aposentadoria por invalidez. Lei 8.213/91, art. 42. Portador do vírus hiv. Acórdão que aponta a ausência de incapacidade laborativa. Revisão das provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - A aposentadoria por invalidez, nos termos da Lei 8.213/91, art. 42, é devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
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