STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Arts. 267, VI e 295, II do CPC/1973. Prequestionamento ausente. Súmula 211/STJ. Ausência de citação do executado. Comparecimento espontâneo, não havendo, pois, nulidade. Agravo regimental da contribuinte a que se nega provimento.
1 - Inexistiu o prequestionamento da matéria relativa aos arts. 267, VI e 295, II do CPC, ou seja, sobre eles não se manifestou o Tribunal de origem, de modo que não consta no acórdão recorrido qualquer menção a respeito de sua disciplina normativa. O prequestionamento, como requisito de admissibilidade para a abertura da instância especial, é admitido não só na forma explícita, mas, também, implícita, o que não dispensa, nos dois casos, o necessário debate da matéria controvertida, o que não ocorreu. Portanto, incide, no caso, a Súmula 211 da Súmula de jurisprudência desta Corte.
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