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DOC. 210.8150.7349.7154

STJ. Administrativo e processo civil. Agravo interno no recurso especial. Passagem sobre a linha férrea. Irresignação contra decisão que não conheceu do anterior apelo raro. A legitimidade de parte foi apreciada pela corte regional mediante a interpretação de dispositivos constitucionais, o que impede esta corte superior de usurpar a competência do STF. Precedentes do STJ. Já no tocante ao cerceamento de defesa pelo indeferimento da realização da prova pericial a jurisprudência deste tribunal superior se firmou pela inviabilidade da análise nesta seara recursal, porquanto se demanda, necessariamente, o revolvimento dos autos. Recurso interno que veicula apenas razões referentes ao mérito da causa. Incidência da Súmula 284/STF a impedir o seu conhecimento pela veiculação de razões recursais dissociadas do fundamento da decisão recorrida. Precedentes. AgRg no AgRg no AResp618.749/RS, rel. Min. Olindo menezes, DJE 22.2.2016 e AgRg no AResp711.212/PE, rel. Min. Humberto martins, DJE 14.9.2015. Agravo interno da ferrovia não conhecido.

1 - Aplica-se o óbice inserto na Súmula 284/STF, na hipótese de o Agravo Interno veicular questões jurídicas dissociadas das que foram utilizadas na decisão agravada, caracterizando-se, no caso, fundamentação deficiente.

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