STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Levantamento da quantia depositada condicionado ao trânsito em julgado da sentença. Existência de coisa julgada formal quanto ao mérito da ação, a favor do contribuinte. Ausência de empecilho ao pretendido levantamento. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.
1 - É pacífico nesta Corte o entendimento de que, em Execução Fiscal, somente após o trânsito em julgado será possível a conversão do depósito em renda ou o levantamento da garantia, nos termos do disposto no art. 32, § 2o. da Lei 6.830/1980. Precedente: EREsp. 734.831/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.11.2010.
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