STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Recurso especial e agravo em recurso especial. Intempestividade dos recursos. Incidência do CPC/2015. Feriado local. Comprovação no ato da interposição. Entendimento da Corte Especial. Agravo não provido.
1 - A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar «a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso», de maneira que fica inviabilizada a apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar sua tempestividade (AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017).
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