STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Qualidade de segurada especial. Ausência. Reexame de provas. Impossibilidade.
1 - O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que o requisito da qualidade de segurada especial da parte autora não foi comprovado, pois, embora a sua certidão de nascimento e as de nascimento dos seus filhos - nas quais consta a profissão de agricultor de seu marido - pudessem, por extensão à sua pessoa, servir de comprovação do seu labor rurícola, no caso, foram infirmadas pela autarquia quando, mediante a juntada do CNIS, demonstrou o exercício de atividade urbana dele desde o ano de 1974.
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