Carregando…

DOC. 210.8150.7382.0651

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Cédula de crédito rural. Débito quitado integralmente. Extinção por pagamento. Exclusão do encargo legal do Decreto-lei 1.025/1969. Lei 11.775/2008, art. 8º, § 10. Dispensa do pagamento de honorários advocatícios.

1 - O juízo de primeiro grau extinguiu a Execução Fiscal (art. 924, II, CPC/2015) em razão do pagamento realizado pelo devedor e afastou a sua condenação em honorários advocatícios, por entender que a Lei 11.775/2008, art. 8º, § 10 denota a intenção do legislador de conceder ao contribuinte a dispensa de arcar com o referido ônus processual.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito