STJ. Processual civil. Tributário. Contribuições sociais. Agravo interno improvido. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente.
I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno. O presente feito decorre de mandado de segurança impetrado por BISTEK - Supermercados Ltda. contra ato do Superintendente Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Santa Catarina, que objetiva, em síntese, o direito do impetrante em não incluir na base de cálculo da contribuição ao FGTS os valores pagos aos seus colaboradores, a título de ajuda de custo, em pecúnia ou em «vale compras», em decorrência de trabalho realizado aos domingos e feriados. Na sentença, julgou-se a segurança, que foi denegada. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a sentença foi reformada. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial.
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