STJ. Processual. Agravo regimental. Recurso extraordinário. Violação do art. 93, IX da CF/88. Alegação de omissões no acórdão desta corte. Aplicação do tema 339. Pressupostos de admissibilidade. Recurso da competência desta corte. Matéria de natureza infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Tema 181/STF. Agravo regimental não provido. 1. Consoante o tema 339, fixado em repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. 2. Na espécie, conforme bem consignado na decisão agravada, a incidência do tema 339 é de rigor, pois, a pretexto de violação da CF/88, art. 93, IX, ou seja, de omissão no acórdão objeto do recurso extraordinário, ausente no caso concreto, objetiva o recorrente confrontar a lógica da condenação criminal que sofreu apontando para vários vícios de julgamento inexistentes. 3. Segundo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do re 598.365 rg/MG, não há repercussão geral na análise acerca do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, questão de natureza infraconstitucional que inviabiliza o cabimento do recurso extraordinário (tema 181/STF). 4. Agravo regimental não provido.
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