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DOC. 210.8150.7495.9714

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Interceptação telefônica. Alegação de falta de justa causa. Necessidade demonstrada. Ausência de ilegalidade. Recurso em habeas corpus improvido.

1 - O sigilo das comunicações telefônicas é direito constitucionalmente assegurado e exige, para seu afastamento, ordem judicial, devidamente fundamentada, nos termos da CF/88, art. 93, IX.

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