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DOC. 210.8150.7526.1272

STJ. Recurso especial. Crime ambiental. Art. 38, da lein. 9.605/1998. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Materialidade e autoria comprovadas. Circunstância agravante prevista no Lei 9.605/1998, art. 15, II, «d». Não incidência. Recurso improvido.

1 - Desmatamento de vegetação nativa da Mata Atlântica, em estágio médio de regeneração, no assentamento Geraldo Sperandio, de propriedade do INCRA, sem autorização do órgão competente. Conduta delituosa prevista na Lei 9.605/1998, art. 38.

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