STJ. Processual civil. Ação rescisória. Dolo. Coisa julgada. Violação de literal disposição de lei. Art. 485, III, IV e V, do CPC/1973. Existência de decisão judicial transitada em julgado. Acórdão rescindendo ofendeu a coisa julgada. Pedido procedente para rescindir o acórdão e, em novo julgamento, julgar extinto o processo sem Resolução de mérito.
1 - Cuida-se de Ação Rescisória proposta por Centrais Elétricas Brasileiras S/A Eletrobras, com fundamento no art. 485, III, IV e V, do CPC/1973, contra Indústria de Madeiras Nadar Morro Ltda. visando a rescindir o v. acórdão no REsp 1.078.375/SC, da Primeira Turma.
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