STJ. Habeas corpus. CP, art. 217-A em continuidade delitiva. Majoração ocorrida na terceira fase da dosimetria da pena acima da razão mínima. Ausência de constrangimento ilegal. Condutas ocorridas ao menos três vezes, entre 2008 e 2010. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - «Nas hipóteses em que há imprecisão acerca do número exato de eventos delituosos, esta Corte tem considerado adequada a fixação da fração de aumento, referente à continuidade delitiva, em patamar superior ao mínimo legal, com base na longa duração dos sucessivos eventos delituosos. Precedentes desta Corte» (STJ, AgRg no AREsp 455.218/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 05/02/2015).
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