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DOC. 210.8150.7572.5552

STJ. Habeas corpus. Lesão corporal culposa no trânsito. Lei 9.503/1997, art. 303, caput, c/c os arts. 61, I, e 70, ambos do CP. Substituição da pena privativa de liberdade. Modalidade prevista em Lei especial que prevalece sobre a geral. Caráter educativo. Constrangimento ilegal não evidenciado. Suspensão dos efeitos da condenação. Perda do objeto. Sobreveio o transito em julgado. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.

1 - Nos casos de condenação igual ou inferior a 1 ano, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por multa ou por uma restritiva de direitos, nos termos do CP, art. 44, § 2º. Todavia, nos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, há expressa menção, nas hipóteses de reprimenda substitutiva, à aplicação da pena de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.

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