STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade. Julgado da egrégia segunda turma. Alegação de vícios no acórdão. Inexistentes. Pretensão de reforma do julgado. Inviabilidade em embargos de declaração.
I - Deve ser indeferido o pedido de adiamento formulado pela parte embargante para se aguardar julgamento de embargos de divergência. O recurso da parte embargante sequer ultrapassou a admissibilidade, por incidência da Súmula 7/STJ. A pendência de embargos de divergência, que questiona a matéria de fundo, não autoriza o adiamento deste julgamento de embargos de declaração, pois não há possibilidade de aplicação do decidido em embargos de divergência quanto ao mérito nestes embargos. Precedente: EDcl no AgInt nos EAREsp 939.800/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 09/10/2018.
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