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DOC. 210.8150.7584.6422

STJ. Habeas corpus. Roubo. Writ impetrado contra decisão monocrática do relator que indeferiu medida de urgência em mandamus originário. Súmula 691/STF. Superação do óbice quando da apreciação da medida de urgência. Superveniência de denegação da ordem originária. Necessidade de confirmação da tutela cautelar. Prisão preventiva determinada na sentença. Fundamentação inidônea constrangimento ilegal evidenciado.

1 - As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, na esteira do preceituado no Súmula 691/STF, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta.

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