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DOC. 210.8150.7605.5691

STJ. Habeas corpus. Direito processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. Medida excepcional. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata do delito. Pequena quantidade de droga. Periculum libertatis não demonstrado. Ordem concedida.

1 - A prisão preventiva, para ser legítima à luz da sistemática constitucional, exige que o Magistrado, sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos constantes dos autos (arts. 5º, LXI, LXV e LXVI, e 93, IX, da CF/88), demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no CPP, art. 312, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo (periculum libertatis) a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

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