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DOC. 210.8150.7611.4257

STJ. Agravo interno no recurso especial. Execução de honorários advocatícios sucumbenciais. Legitimidade passiva do cedente mantida. Agravo não provido.

1 - Os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sentença, proferida em sede de embargos do devedor, que extingue a execução, são de responsabilidade do banco que figurou como exequente, independentemente da existência de posterior contrato de cessão firmado entre este e outra instituição financeira relativamente ao crédito originário, ressalvada a possibilidade de ação regressiva. Assim, a legitimidade passiva ad causam para responder pela execução da verba honorária sucumbencial permanece sendo do então exequente-embargado, ora cedente.

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