STJ. Tributário e previdenciário. Execução fiscal. Inscrição em dívida ativa. Benefício previdenciário pago indevidamente. Inadequação da via eleita. Orientação firmada sob o rito do CPC, art. 543-C REsp. 1.350.804/PR. Rel. Min. Mauro campbell marques. DJE 28.6.2013.
1 - O STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.350.804/PR (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 28.6.2013), submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C firmou o entendimento de que a Execução Fiscal não é meio adequado para cobrança de benefício previdenciário pago indevidamente.
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