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DOC. 210.8150.7624.3910

STJ. Processual civil. Obrigação de fazer. Prazo para publicar edital e concluir licitação. Termo de ajuste de conduta. Exame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

1 - O Tribunal de origem assentou: «o Poder Público Municipal deveria ter publicado o Edital de Licitação para exploração de serviço de transporte coletivo de passageiros no Município de Parauapebas até 30 de setembro de 2011, o que não ocorreu. Dessa feita, decorridos quase cinco anos da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta entre as partes, e até a presente data, o Município agravante não efetuou inclusive a publicação do Edital de Licitação em questão. Outrossim, pelas informações prestadas pelo Juízo a quo às fls. 790v. tem-se que fora oportunizado inúmeras chances ao agravante para que efetivamente cumprisse o que fora pactuado com o parquet estadual".

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