STJ. Processual civil e administrativo. Transparência da gestão fiscal. Obrigação da união de fiscalizar. Adoção de medidas efetivas pela recorrida. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 444, e/STJ): «Depreende-se, portanto, dentro do controvertido contexto probatório apresentado, que não está fora de dúvida razoável quais os itens que, específica e efetivamente, estão sendo descumpridos pelo ente municipal, o qual, dentro de sua capacidade técnica e de pessoal, atendeu algumas exigências estabelecidas pelo MPF - fato incontroverso nos autos"; «não restou caracterizada, conforme era de exigir, a total inércia da União Federal no seu papel de fiscalização capaz de justificar a concessão da tutela de evidência pleiteada e a imposição da multa para o caso de seu descumprimento"; «verifica-se que estão sendo adotadas medidas efetivas pela recorrente, em colaboração com os demais órgãos possuidores de igual competência para atuar com maior eficiência, para fiscalizar o cumprimento das obrigações relativas à divulgação das informações a que os municípios estão obrigados"; e «a (des)proporcionalidade da medida de total suspensão das transferências voluntárias quando já há o cumprimento de algumas exigências pelo ente municipal, podendo os demais itens omissos serem ajustados ao longo da tramitação da ação".
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