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DOC. 210.8150.7668.0943

STJ. Tributário. Processual civil. Embargos de declaração. Intempestividade. Inobservância do prazo recursal.

1 - O prazo recursal para a interposição dos embargos de declaração findou-se em 14/3/2018, entretanto, esses somente foram protocolados eletronicamente em 15/3/2018 (fl. 204) - fora, portanto, do prazo de dez dias úteis previsto no CPC/2015, art. 1.023 c/c CPC/2015, art. 183.

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