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DOC. 210.8150.7733.4238

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crime previsto no art. 121, § 2º, III, IV e VI, c.c. O art. 14, II, ambos do CP. Prisão preventiva. Manutenção da constrição cautelar pela decisão de pronúncia. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Risco de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência, no caso. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, denegada a ordem.

1 - Consoante entendimento pacificado nesta Corte Superior, caso persistam os mesmos motivos que ensejaram a prisão cautelar, desnecessário se torna proceder à nova fundamentação quando da prolação da decisão de pronúncia, quando os já existentes são aptos para justificar a manutenção da medida constritiva.

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