STJ. Recurso especial. Homicídio duplamente qualificado. Excesso de linguagem no acórdão. Não ocorrência. Recurso especial conhecido e não provido.
1 - O judicium accusationis constitui mero juízo de admissibilidade da acusação. Assim, muito embora a decisão de pronúncia, dada sua importância para o réu, deva ser bem fundamentada, sob pena de nulidade, nos termos do, IV da CF/88, art. 93, sua linguagem deve ser sóbria e comedida, a fim de não exercer qualquer influência no ânimo dos jurados e ficar adstrita ao reconhecimento da existência do crime e de indícios de autoria.
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