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DOC. 210.8150.7798.9622

STJ. Previdenciário. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Inaplicabilidade do prazo decadencial previsto na Lei 8.213/1991, art. 103 às ações de concessão de benefício previdenciário. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.

1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 626.489/SE, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe 23.9.2014, com repercussão geral reconhecida, firmou entendimento de que o direito fundamental ao benefício previdenciário pode ser exercido a qualquer tempo, sem que se atribua consequência negativa à inércia do beneficiário, reconhecendo que inexiste prazo decadencial para a concessão inicial de benefício previdenciário.

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