STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Aplicação de legislação tributária mais benéfica. Retroatividade. Possibilidade. Ato não definitivamente julgado. Agravo interno do estado da paraíba a que se nega provimento.
1 - O disposto no CTN, art. 106 faculta ao contribuinte a incidência da lei posterior mais benéfica a fatos pretéritos, desde que a demanda não tenha sido definitivamente julgada, entendendo-se, no caso de execução, aquela na qual não foram ultimados os atos executivos destinados à satisfação do débito. Precedentes: AgRg no Ag 1.026.499/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 31.8.2009; AgRg no AREsp. 185.324/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 27.8.2012; REsp. 1.121.230/SC, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 2.3.2010.
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