STJ. Habeas corpus. Processo penal. Operação megassena. Peculato (em 53 oportunidades) e lavagem de dinheiro e organização criminosa. Prisão preventiva. Enfraquecimento do risco de reiteração delitiva e de interferência na instrução processual. Desnecessidade da prisão cautelar. Aparente desmantelamento da organização criminosa. Suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Ordem concedida.
1 - O Paciente foi preso preventivamente, em 23/11/2018 - mandado cumprido em 06/12/2018 -, em decorrência da investigação instaurada nos Processos 008/2.18.0012296-1 e 008/2.17.0018496-5, que apuram o suposto cometimento dos crimes de peculato, corrupção ativa e passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro (v.g. compras superfaturadas de medicamentos e de insumos e simulação de compras), envolvendo Grupo de Apoio à Medicina Preventiva (GAMP), gestora hospitalar no Município de Canoas desde 01/12/2016 (Operação Megassena).
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