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DOC. 210.8150.7896.3700

STJ. Agravo regimental no conflito de competência. Contrabando. Justiça Federal e justiça militar. Bis in idem. Não ocorrência. Incidência da Súmula 90/STJ. Necessidade de incursão fático probatória. Inviável nesta via. Conflito de competência não conhecido. Agravo regimental improvido.

1 - Tratando de crimes militares e previstos na legislação penal especial cometidos simultaneamente, aplica-se o entendimento consolidado no enunciado da Súmula 90/STJ (CC 153.906/RJ, Relator Ministro FELIX FISCHER, DJ 30/08/2017), segundo o qual «Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.»

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