STJ. Tributário. Execução de título judicial. Coisa julgada. Reconhecimento parcial do valor devido. Liquidação por arbitramento em relação à parte remanescente. Violação dos CPC/2015, art. 326 e CPC/2015 art. 509. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.
1 - A Corte de origem nada teceu acerca da aplicação dos CPC/2015, art. 326 e CPC/2015 art. 509, pautando sua decisão nos limites da coisa julgada, no princípio da fidelidade ao título e no CPC/73, art. 475-C Assim, não merece reparos a decisão agravada, ao reconhecer a ausência do devido prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF.
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