STJ. Servidor público. Adicional de representação. Caráter genérico não demonstrado. Necessidade de cumprimento de requisitos legais. Lei municipal 608/2014. Decreto municipal 84/2015. Não ocorrência. Lei municipal 326/2011 que veda o recebimento do adicional a determinadas categorias. Ausência de direito líquido e certo.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Fábio Pereira dos Santos contra ato imputado ao prefeito de São Gonçalo pretendendo o recebimento do adicional de representação de 200% sobre seus vencimentos, nos termos da Lei Municipal 583/2014, com redação determinada pela Lei Municipal 604/14.
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