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DOC. 210.8160.9352.3576

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade. Utilização de prova emprestada declarada ilícita em outro processo criminal. Desentranhamento de provas ilícitas por derivação. Providência inviável na via eleita. Necessidade de revolvimento fático probatório. Incumbência do juízo singular, destinatário das provas, no curso da ação penal na origem. Agravo improvido.

1 - Mostra-se inviável a apreciação, na via eleita, do pedido da defesa por demandar invariavelmente o revolvimento dos fatos e provas, visto que o habeas corpus não é sede própria para identificar quais são as provas ilícitas derivadas da quebra do sigilo e interceptação que foram usadas como prova emprestada nos autos da ação penal a que o agravante responde.

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