STJ. Processual penal. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Pretensão de trancamento da ação penal. Alegação de ilicitude da prova que ensejou a instauração da ação penal. Compartilhamento dos dados fiscais e bancários, de ofício, pela Receita Federal com o órgão da acusação. Representação fiscal para fins penais. Constitucionalidade reconhecida pelo STF (RE Acórdão/STF). Constrangimento ilegal. Ausência.
1 - É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil - em que se define o lançamento do tributo - com os órgãos de persecução penal para fins criminais sem prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional (RE Acórdão/STF, Ministro Dias Toffoli, Plenário, DJe 6/10/2020).
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