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DOC. 210.8160.9498.5577

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do aresp. Prazo de 15 (quinze) dias corridos. Recesso forense. Suspensão dos prazos até 20 de janeiro. Não ocorrência. CPP, art. 798. Princípio da especialidade. Suspensão de prazos processuais no tribunal de origem. Ausência de comprovação no ato de interposição do recurso. Intempestividade. Agravo regimental não provido.

1 - A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, por não ser previsto em Lei, a ocorrência de recesso forense, nos Tribunais estaduais, no período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1003, § 6º c/c o CPP, art. 3º, o que não ocorreu na hipótese dos autos.

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