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DOC. 210.8160.9657.2663

STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade. Prazo de 15 (quinze) dias corridos. Suspensão dos prazos processuais. Ausência de comprovação. Agravo regimental não provido.

1 - Em razão da pandemia relativa à COVID-19, os prazos processuais foram suspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções do CNJ 313/2020 e 322/2020, voltando a fluírem, para os processos físicos, em 15/6/2020 (EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021). Com efeito, a suspensão dos prazos, no Tribunal de origem, fora do período mencionado, ou seja, até outubro/2020, deveria ter sido comprovada no momento da interposição do recurso, o que não ocorreu.

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