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DOC. 210.8160.9750.0167

STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Interceptação de dados. Descumprimento de ordem judicial. Astreintes. Cabimento. Empresa instituída e em atuação no país. Obrigatoriedade de submissão às Leis Brasileiras. Desnecessidade de cooperação jurídica internacional. Agravo desprovido.

1 - A possibilidade de aplicação de astreintes no processo penal foi reconhecida pela Terceira Seção do STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relator p/ acórdão Ministro RIBEIRO DANTAS, DJe de 20/8/2020. Além disso, nessa mesma oportunidade, reconheceu-se: a) a ausência de prejudicialidade do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 51 pela Suprema Corte; b) a possibilidade de execução das astreintes, no juízo criminal, antes da prolação da sentença; e c) a não aplicação do CPC/2015, art. 77, § 5º e da limitação de 10 (dez) salários mínimos prevista nesse dispositivo.

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