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DOC. 210.8170.3232.5285

STJ. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Revisão de benefícios concedidos anteriormente à criação do prazo decadencial. Impossibilidade de retroação para alcançar situações pretéritas. Aposentadoria. Cálculo da rmi. Regras vigentes à época do preenchimento dos requisitos. Incidência da Lei 8.213/1991, art. 144. Legislação superveniente. Limitadores fixados para fins de pagamento da renda mensal inicial. Arts. 29, § 2º e 33 da Lei 8.213/1991. Evidente a ausência de interesse recursal.

1 - Este Superior Tribunal, seguindo a jurisprudência pacificada no âmbito da Terceira Seção tem proclamado, em inúmeras ocasiões, que os benefícios deferidos antes de 27 de junho de 1997 (data da edição da Medida Provisória 1.523-9) convertida na Lei 9.528/1997, não estão sujeitos ao prazo decadencial.

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