STJ. Regimental. Pretensão do Ministério Público de reconhecimento do direito à indenização decorrente da conduta delituosa do acusado. Direito não afastado pela decisão recorrida. Argumentação calcada em premissa equivocada. Agravo regimental desprovido.
1 - O decisum atacado em momento algum afastou a pretensão da Vítima de buscar a indenização civil decorrente dos danos sofridos, com base na disciplina da responsabilidade civil do Réu. Assim, reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, a referida indenização deverá ser buscada na cabível ação de natureza civil, no bojo da qual serão apurados os valores devidos após a devida liquidação.
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