STJ. Habeas corpus. Art. 214, c.c o art. 224, a, e o art. 225, § 1º, I, todos do CP, vigentes à época dos fatos. Deficiência da defesa técnica. Paciente devidamente assistido por defensor dativo nas audiências em que faltou o advogado constituído. Posterior constituição de advogada que apresentou pormenorizadas alegações finais. Prejuízo não demonstrado. Súmula 523, do Supremo Tribunal Federal. Ordem de habeas corpus denegada.
1 - Não pode ser tido por indefeso o Acusado se, a despeito de o Advogado constituído não ter comparecido a audiência, foi designado Defensor dativo para assisti-lo.
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