STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de busca e apreensão. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, com a redação dada pela Lei 10.931/2004. Purgação da mora. Integralidade da dívida pendente.
1 - Consoante jurisprudência desta Corte, após a edição da Lei 10.931/2004, que deu nova redação ao Decreto-lei 911/1969, art. 3º, não há falar mais em purgação da mora. Sob a nova sistemática, após decorrido o prazo de cinco dias contados da execução da liminar, a propriedade do bem fica consolidada com o credor fiduciário, devendo o devedor efetuar o pagamento da integralidade do débito remanescente a fim de obter a restituição do bem livre de ônus.
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