STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência. Tributário. ICMS. Importação. Leasing. Bem destinado ao ativo fixo da empresa (guindastes para operações portuárias). Incidência. Orientação da Primeira Seção/STJ. Óbice da Súmula 168/STJ.
1 - Constou do aresto paradigma (REsp 1.131.718/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 9.4.2010 - recurso submetido ao regime do CPC, art. 543-C que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 461.968/SP (Tribunal Pleno, Rel. Min. Eros Grau, DJe de 24.8.2007), ressalvou o acórdão proferido no RE 206.069/SP (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de 1º.9.2006), admitindo a incidência do ICMS quando há importação (sob o regime de contrato de leasing) de bem destinado ao ativo fixo da empresa, porquanto, nesta hipótese, é necessária a opção do arrendatário pela compra do bem, ficando caracterizada a circulação mercantil.
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