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DOC. 210.8170.3699.7899

STJ. Agravo regimental na suspensão de liminar e sentença. Grave lesão à economia e à ordem pública. Matéria constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Pedido de suspensão não conhecido. Agravo regimental desprovido.

I - Consoante o disposto na Lei 8.038/1990 e na jurisprudência deste Superior Tribunal e do c. STF, compete ao Presidente desta Corte suspender a execução de medida liminar ou de sentença proferida em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal, salvo quando a causa tiver por fundamento matéria constitucional.

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