STJ. Habeas corpus. Penal. Crime de receptação qualificada. Desclassificação para receptação culposa. Impossibilidade. Reexame de fatos. Habeas corpus não conhecido.
1 - Não merece ser conhecido o pleito de desclassificação do delito previsto no art. 180, § 1º, para o 180, § 3º, do mesmo Diploma Legal, na medida que o seu exame demanda, inevitavelmente, profundo reexame do material cognitivo produzido nos autos, o que não se coaduna com a via estreita do writ, sobretudo se a instância ordinária, soberana na análise fático probatória, restou convicta sobre a existência do crime e sua respectiva autoria.
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