STJ. Penal e processual penal. Sonegação fiscal. Uso de documento falso. Declaração falsa prestada para redução da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. Apresentação de recibos odontológicos ideologicamente falsos à autoridade fazendária. Exaurimento da conduta anterior. Delitos autônomos. Inocorrência. Julgados recentes desta quinta turma. Decisão monocrática. Possibilidade.
1 - Na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física, o sujeito passivo da obrigação tributária presta ao Fisco todas as informações relativas às hipóteses de incidência do referido tributo no prazo previsto na legislação aplicável, para que seja conhecida a base de cálculo sobre a qual irá incidir a alíquota respectiva.
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