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DOC. 210.8170.3773.5184

STJ. Processual civil. Embargos de declaração conhecidos como regimental. Princípios da fungibilidade e da economia processual.reclamação. Caso concreto que não se amolda a nenhuma das hipóteses autorizativas da via eleita. Decisão recorrida proferida por turma recursal do juizado especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) . Regime próprio de solução de divergência (arts. 18 e 19 da Lei referida). Não cabimento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ. Ausência de similitude entre os casos confrontados.

1 - Nos termos da CF/88, art. 105, f, c/c o art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do STJ ou para garantir a autoridade das suas decisões. Além dessas hipóteses, cabe reclamação para a adequação do entendimento adotado em acórdãos de Turma Recursais Estaduais à jurisprudência, súmula ou orientação adotada na sistemática dos recursos repetitivos do STJ, em razão do decidido nos EDcl no RE 571.572/BA (Tribunal Pleno, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 27.11.2009) e das regras contidas na Resolução 12/2009 do STJ.

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