STJ. Habeas corpus. Execução penal. Saída temporária. Visita periódica ao lar. LEP, art. 123. Indeferimento devidamente motivado na ausência do requisito subjetivo. Reavaliação. Sede imprópria. Habeas corpus denegado.
1 - O Juízo das Execuções Penais apresentou elementos concretos que justificam o indeferimento da saída temporária para fins de visita familiar, sobretudo a ausência de demonstração do requisito subjetivo pelo Paciente - condenado a uma pena total de 30 anos e 06 meses de reclusão, pela prática, dentre outros, dos delitos de tráfico de drogas, associação para o tráfico, formação de quadrilha e homicídio qualificado -, que obteve progressão para o regime semiaberto há pouco tempo, recomendando, assim, maior cautela na concessão de saídas extramuros.
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