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DOC. 210.8170.3838.0873

STJ. Habeas corpus. Penal. Moeda falsa. Falsificação grosseira. Ausência de dolo. Reexame de provas incabível na via eleita. Aplicação da pena do parágrafo segundo do CP, art. 289. Impossibilidade. Boa-fé afastada pelas instâncias ordinárias. Violação ao princípio da proporcionalidade. Inexistência. Habeas corpus denegado.

1 - O habeas corpus não pode, como se fosse um segundo recurso de apelação, desconstituir o entendimento das instâncias ordinárias, soberanas em matéria de prova, de que a Paciente agiu com dolo e a falsificação era apta a iludir o homem médio, reconhecendo a atipicidade da conduta. Tampouco a via eleita permite aferir se a moeda falsa foi recebida de boa-fé, aplicando o § 2º do CP, art. 289.

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